sábado 14 de setembro de 2024
O ministro Cristiano Zanin, durante sessão do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF/21-03-2024
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sexta-feira 30 de agosto de 2024 às 20:10h

Zanin nega pedido para suspender bloqueio de contas da Starlink

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Starlink para a suspensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio de contas no Brasil da empresa de satélites. A ação foi apresentada à Corte nesta sexta-feira (30) em meio às polêmicas sobre o bloqueio da rede social X.

O ministro negou andamento ao processo por questões processuais, e destacou que o STF tem um entendimento consolidado sobre o não cabimento do tipo de recurso apresentado pela empresa (mandado de segurança) contra decisão individual de outro ministro.

“Tendo em vista os diversos julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito do cabimento de mandado de segurança contra atos jurisdicionais, bem como a inexistência de teratologia no ato impugnado, nego seguimento” ao recurso, disse o ministro na decisão.

No mandado de segurança, a Starlink diz que a decisão de Moraes é “cercada de ineditismo” e afirma que o bloqueio viola preceitos constitucionais, além de dizer que não é uma relação entre a empresa de satélites e a rede social X.

A peça classifica a decisão de Moraes de suspender as contas da Starlink como ilegal e teratológica, além de falar em “abuso de poder”.

A equipe jurídica responsável pela defesa da Starlink argumenta que “inexiste dispositivo legal que autorize o bloqueio de propriedade privada de quem não é parte nos autos, sem que antes lhe seja assegurado o devido processo legal, e, por sua vez, todas as garantias necessárias à sua defesa”.

Os advogados afirmam que as duas empresas, X e Starlink, embora tenham um mesmo acionista final, que é Elon Musk, não têm relação direta e, por isso, uma não pode ser responsabilizada pela outra. Na ação, a Starlink diz que não deixou de cumprir nenhuma ordem judicial a elas dirigida, “uma vez que sequer fazem parte da ação e, ainda assim, foram submetidas a infundado e desproporcional agravo ao seu patrimônio jurídico”.)

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