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sexta-feira 4 de outubro de 2024 às 18:33h

Votos branco e nulo beneficiam algum candidato?

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Chegou o dia das eleições e você não gosta de nenhum candidato, então decide votar em branco ou anular o voto. Mas o que acontece com estes votos?

Eles são “descartados” e não entram na contagem dos votos válidos, que são aqueles usados para definir o vencedor da eleição.

O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla BRANCO na urna, enquanto o voto nulo acontece ao digitar um número inválido ou cometer algum erro, como preencher e confirmar um número incorreto.

E qual o impacto dos votos nulos ou brancos?

Eles reduzem o número total de votos válidos, fazendo com que o candidato precise de menos votos para vencer.

Para ganhar no primeiro turno, por exemplo, um candidato precisa de mais de 50% dos votos válidos.

Se muitos eleitores anularem ou votarem em branco, haverá menos votos válidos em disputa, facilitando para um candidato atingir essa maioria.

Imagine uma eleição com dez eleitores e três candidatos: o primeiro candidato recebe cinco votos, o segundo três, e o terceiro dois. Nesse cenário, haveria segundo turno.

Mas se um dos eleitores do terceiro candidato votar nulo, o primeiro candidato venceria no primeiro turno com os mesmos cinco votos, pois alcançaria a maioria absoluta dos votos válidos (os outros candidatos teriam um total de quatro votos).

E se mais da metade dos eleitores votarem nulo ou em branco, o que acontece?

Neste caso, a eleição não seria anulada, como algumas pessoas acreditam; apenas o número de votos válidos seria menor.

Para não haver confusão, vamos repassar o passo a passo desta eleição quando você estiver diante da urna.

O primeiro número a ser digitado é o do vereador, que possui cinco dígitos: os dois primeiros representam o partido e os três últimos identificam o candidato.

O segundo e último número a ser inserido é o do prefeito, que tem apenas dois dígitos.

Votar em branco ou anular o voto para um desses cargos não invalida o voto para os demais.O segundo turno ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores (103, no total), conforme estabelece a Constituição Federal.

Se houver um segundo turno, ele será realizado no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito.

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