Foi publicada nesta úlima segunda-feira (10) a Portaria 2027/2020 do Ministério da Saúde, que altera a Portaria 1857/2020, acrescentando o caráter excepcional e temporário do incentivo financeiro e sua aplicação em ações de saúde e prevenção à Covid-19 nas escolas, conforme as orientações da pasta para reabertura das instituições de ensino. A normativa ainda trata da prestação de contas dos valores, que deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão.
Os recursos previstos na Portaria 1857 começaram a ser transferidos às secretarias municipais de saúde em 4 de agosto e, desde então, os Municípios começaram a planejar ações e definir suas prioridades para uso do incentivo financeiro. O montante, repassado pelo Ministério da Saúde, deve ser destinado a ações preventivas ao novo coronavírus no âmbito das escolas públicas. As informações são da CNM.
A transferência é realizada fundo a fundo, seguindo a mesma sistemática adotada no Programa Saúde na Escola (PSE). Ou seja, pelos critérios estabelecidos na Portaria Interministerial 1055/2017, os Municípios definem, no momento da pactuação ao programa, a quantidade de estudantes e escolas a serem atendidos.
Os recursos depositados nas contas dos Entes destinam-se a todas as escolas de educação básica que oferecem educação infantil, ensino fundamental e médio e educação de jovens e adultos. Como os sistemas de educação e saúde se organizam de forma diferente, é necessária a articulação entre as áreas da Saúde e Educação, relativa às ações a serem pactuadas. Inclusive com instâncias estaduais para definição da abrangência das demais escolas que não pertencem à rede municipal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já divulgou as principais regras definidas na Portaria 1857/2020 e reforça a necessidade de fortalecimento da intersetorialidade nesse processo de planejamento para que as ações de saúde e educação, neste momento de enfrentamento à Covid-19 nas escolas, sejam efetivas. A definição das prioridades, dos materiais a serem adquiridos e da forma de distribuição deve estar alinhada à necessidade local e em observância aos protocolos municipais e/ou estaduais estabelecidos para a retomada das aulas. Podem ser utilizados nesse processo de planejamento os Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), previstos na Portaria 1055/207, instituídos no Município para gestão do PSE.
Apesar de ser considerada apenas a metade dos 37,8 milhões de alunos matriculados na rede pública de educação básica em 2017 para cálculo do repasse, os R$ 454,3 milhões disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atendimento a todos os alunos representam um per capita que varia entre de R$4,22 a R$72,03. Como esses recursos, que têm natureza de apoio financeiro, não dão conta de todas as inúmeras ações que precisam ser realizadas neste momento, os Municípios precisarão de aporte maior para assegurar mais saúde e segurança sanitária à comunidade escolar na volta às aulas. Pesa ainda o fato de que não são previstos recursos específicos para atendimento às escolas estaduais e federais.