No dia 9 de janeiro de 1881, pelo Decreto nº 3.029, o imperador Dom Pedro II sancionou uma nova lei eleitoral, conhecida como “Lei Saraiva”, que substituiria todas as anteriores. Essa legislação eleitoral foi da mais alta importância na vida política do país. Teve a redação de Rui Barbosa, mas o projeto, que reformava profundamente a lei vigente, foi de iniciativa do Conselheiro Saraiva.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que a “Lei Saraiva” aboliu as eleições indiretas até então existentes, resquício proveniente da influência da Constituição espanhola de 1812, introduzindo as diretas. Adotou também o voto do analfabeto, proibido, mais tarde, nas eleições federais e estaduais, pela Constituição de 1891.
A lei tornou relevante o papel da magistratura no processo eleitoral. Ampliou, ainda, as incompatibilidades eleitorais e os títulos passaram a ser assinados pelo juiz. Com ela, o alistamento eleitoral passou a ser permanente.
É chamada também de Lei do Censo.