Você sabia que o processo eleitoral brasileiro já contou com o chamado sistema de “círculos”, ou seja, a eleição de um só deputado em cada distrito? Instituídos por uma lei de 19 de setembro de 1855, os “círculos” já eram, há muito tempo, usados nos Estados Unidos, na Inglaterra e na França. Essa e outras definições históricas disponibilizado pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
Segundo o TSE, a lei brasileira que instituiu os “círculos” foi inspirada diretamente na Lei Eleitoral francesa de 22 de dezembro de 1789. O artigo 25 dessa norma estabelecia três escrutínios. No primeiro e no segundo escrutínios, era exigida a maioria absoluta para se eleger. Caso em nenhuma das duas votações haja algum candidato obtido majorité absolute (maioria absoluta), no terceiro escrutínio, somente poderiam ser candidatos os dois mais votados na segunda eleição anterior.