A renovação de eleição é a repetição de um pleito realizado na mesma circunscrição – o país, nas eleições presidenciais; o estado, nas eleições federais e estaduais; e o município, nas eleições municipais –, quando mais da metade dos votos são declarados nulos pela Justiça Eleitoral. É assim que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece essa hipótese de convocação de um novo pleito.
No caso de declaração de votos nulos, o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê que as demais votações sejam julgadas prejudicadas, e que o Tribunal marque data para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.