Dois instrumentos de consulta popular que contribuem para a efetivação da democracia, tanto o plebiscito quanto o referendo são palavras que ainda geram dúvidas em muitas pessoas. Você sabe identificar a diferença entre eles? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica os dois conceitos de uma maneira simples.
Plebiscito e referendo são consultas feitas ao povo para que delibere sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Tais iniciativas são direitos políticos contidos nos incisos I e II do artigo 14 da Constituição Federal de 1988.
O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio de voto, pela aprovação ou não do texto apresentado. Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.