O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual designados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para presidir as zonas eleitorais.
Segundo o TSE, entre as atribuições dos juízes eleitorais, estão as de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e dos TREs. Esses juízes são titulares de zonas eleitorais e atuam como órgão singular em primeira instância, enquanto as juntas eleitorais – presididas por esses magistrados por ocasião das eleições – são os órgãos colegiados de primeira instância da Justiça Eleitoral.
Entre os órgãos da Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral é o que se acha mais próximo do eleitor e dos candidatos locais. É ao juiz eleitoral que o cidadão deve se dirigir quando for se alistar, solicitar a segunda via ou a transferência do título, bem como resolver qualquer assunto relacionado à Justiça Eleitoral.