A Justiça Estadual da Bahia suspendeu, em caráter liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ipiaú, realizada no dia 1º de janeiro de 2025. O processo, que declarou a vereadora Andreia Novaes (Avante) como presidente para o biênio 2025/2026, foi considerado irregular segundo Giro Ipiaú, pela juíza Leandra Leal Lopes.
A magistrada determinou a realização de uma nova sessão em até 24 horas para regularizar a posse dos vereadores e realizar uma nova eleição, sob pena de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a um mandado de segurança apresentado por sete vereadores diplomados que não participaram da votação. Eles alegaram que a eleição foi realizada sem o quórum mínimo exigido pelo regimento interno da Câmara e pela Lei Orgânica do município. Apenas seis vereadores estiveram presentes, enquanto a legislação prevê a necessidade da maioria absoluta dos 13 parlamentares.
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Na decisão, a juíza destacou que a posse dos vereadores depende da apresentação do diploma eleitoral, mas que, mesmo diante da ausência de alguns diplomas, a eleição deveria ter sido adiada. “Assim, verifica-se que a eleição da Mesa Diretora ocorreu com infringência do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiaú e da Lei Orgânica do Município de Ipiaú como alegaram os impetrantes”, afirmou.
Além de anular a eleição, a decisão exige a repetição da posse da prefeita e do vice-prefeito, considerando que esses atos estão vinculados à regularidade da Mesa Diretora. Após o fim do plantão judicial, o caso será encaminhado ao Ministério Público e ao juízo competente.