Na primeira semana de outubro, as ações da MMX Mineração e Metálicos tiveram uma alta considerável na bolsa de valores, devido a uma provável especulação originada na publicação de fato relevante pela empresa, relativa à tentativa de recuperar suas minas, localizadas em Corumbá (MS). A Vetorial Mineração vem a público esclarecer que detém legalmente a posse direta e exclusiva de toda a lavra da Mina Lais, objeto da concessão nº 004.084/58, e da Mina Emma, objeto de concessão nº 004.019/1948. Portanto, não há razões para especulações dessa natureza.
Os direitos minerários de toda a lavra exploratória da Mina Lais, bem como de todas as plantas, instalações prediais, máquinas e equipamentos, peças de almoxarifado e de reposição necessários à condução da lavra, estão devidamente assegurados por contrato de arrendamento firmado entre a MMX Corumbá e a Vetorial em 2014, dois anos antes do pedido de Recuperação Judicial da MMX, e teve como início de sua vigência a data de 19/05/2016, com validade programada para 36 meses, vencendo-se, assim, em 19/05/2019.
Contudo, antes do vencimento deste contrato, mais precisamente em 07/11/2018, as partes celebraram um aditamento que está em pleno vigor. Em resposta ao efeito suspensivo do aditamento, solicitado pela MMX, a 6ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da empresa e manteve a posse da Vetorial dos direitos minerários até o final da vigência do aditivo, em decisão liminar deferida naquela segunda instância e tornada pública no dia 02/06/2020.
Já a Mina Emma, que sempre pertenceu e à Sociedade Brasileira de Imóveis (SBI) e não à MMX Corumbá, que apenas a arrendava, teve a execução de sua lavra devolvida à SBI após assinatura de Instrumento Particular de Distrato de Arrendamento de Direito Minerário, datado de 28/12/2018, realizado entre as duas empresas para atender interesses mútuos relativos ao processo de recuperação judicial da MMX. Enquanto o distrato era oficializado, a verdadeira dona da Mina, a SBI, procurou a Vetorial para firmar um inconfundível e inédito contrato de cessão de direitos minerários (e não de arrendamento), já que a empresa atua na localidade desde 2014. O contrato de cessão está em curso na Agência Nacional de Mineração (ANM), cumprindo todos os requisitos legais necessários.
A Vetorial lamenta que, mesmo após a citada decisão judicial de segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a MMX discurse publicamente sobre uma impossível retomada da posse das minas, em autêntica negação da posse da Vetorial.