Conforme o colunista Jairo Costa Júnior, do Correio, um processo seletivo de estudantes de Direito para vagas de estágio remunerado na 12ª Vara das Relações de Consumo em Salvador virou alvo de polêmica e mal-estar entre magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A causa do desconforto se deve, segundo o colunista da Satélite, aos critérios adotados no edital de abertura de inscrições, que foram classificados por integrantes do TJ-BA como discriminatórios. De acordo com o documento publicado no último dia 17, a seleção está restrita a candidatos que se autodeclararem LGBT+ no momento da inscrição, sendo vedada a participação de pessoas dos demais gêneros. O edital estabelece ainda escala de prioridades para as vagas, com base no tipo de gênero, orientação sexual, cor e “reconhecimento do maior grau de discriminação social negativa” da população LGBT+.
Primeiro, serão privilegiadas pessoas trans e não-binárias, de preferência pretas. Depois, gays e lésbicas declarados. “Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgêneras heterossexuais”, ressalta o edital.
O veto integral a heterossexuais e as diferentes cotas instituídas para candidatos LGBT+ foram atribuídos, segundo as disposições previstas na seleção, “ao conjunto de medidas afirmativas voltadas à promoção da diversidade de gênero e orientação sexual no âmbito do Poder Judiciário da Bahia”. Para juristas ouvidos pela coluna Satélite, do jornal Correio, a barreira aos estudantes que não possuem os padrões exigidos no edital fere cláusulas pétreas da Constituição, sobretudo, as que garantem igualdade e tratamento isonômico para todos os cidadãos. Em linhas gerais, afirmam, reservar parte das vagas para segmentos sociais discriminados tem amparo legal, mas excluir os demais do processo é inconstitucional.