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terça-feira 14 de janeiro de 2020 às 18:21h

Vereadores são soltos, mas não podem retomar mandato

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Por considerar os fundamentos do decreto de prisão preventiva “genéricos”, sem indicação de qualquer situação concreta que pudesse atrapalhar as investigações, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar em habeas corpus para substituir por medidas cautelares alternativas a prisão de três vereadores de Uberlândia (MG) investigados na Operação Má Impressão, que apura suposto esquema de desvio de dinheiro público no município. As informações foram detalhadas no site do STJ.

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