De iniciativa do vereador Soldado Gilvan, a Câmara Municipal de Jequié aprovou, na última semana, Projeto de Lei que “dispõe sobre o acesso público à informação mediante à disponibilização no Site Oficial e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, dos recursos recebidos para serem aplicados no enfrentamento e combate ao COVID-19, bem como sua destinação, no âmbito do Município”.
“Essa lei visa garantir o acesso público às informações, mediante à disponibilização em um link especifico no Site Oficial e no Portal da Transparência da Prefeitura de Jequié, dos recursos recebidos relativos ao enfrentamento e combate ao COVID-19, bem como da sua destinação, no âmbito deste Município”, destaca o primeiro artigo.
Soldado Gilvan defende que sejam discriminados o valor recebido, identificado à sua origem, dia e conta do crédito; o nome do contratado, o número da inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, atentando-se as disposições contidas no pelo §2º, do art. 4º, da Lei Federal º. 13.979/2000 e que sejam disponibilizadas cópias integrais dos procedimentos licitatórios, caso tenham sido realizados, das inexigibilidades, dispensas, chamamentos públicos e toda e qualquer outra forma de contratação de terceiros.
Define ainda que devem ser disponibilizados a cópia dos processos de pagamentos, das notas fiscais, cotações caso existentes, certidões fiscais, e dos demais documentos relacionados às contratações e despesas relacionadas as medidas de enfrentamento e combate ao Coronavírus.
Quanto as critérios deve conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; além de possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; manter atualizadas as informações disponíveis para acesso.
Para o vereador Soldado Gilvan, a proposta estabelece que devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.