A vereadora Aladilce Souza (PCdoB), líder da bancada da oposição na Câmara de Salvador, protocolou, na manhã de sexta-feira (31), um ofício solicitando informações à secretária municipal da Fazenda, Giovana Victer. Segundo ela, há muitas denúncias sobre a discrepância entre os valores cobrados este ano pela TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) em relação ao IPTU, além de suspeitas de injustiça fiscal na atualização dos imóveis situados nas zonas A, B e C da tabela 8 da TRSD.
De acordo com Aladilce, em muitos casos, há uma desproporcionalidade entre os cálculos do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares: “Os relatos indicam que imóveis nessas zonas tiveram reajustes entre 30% e 50%, enquanto imóveis de grandes dimensões na zona C tiveram sua taxa reajustada apenas pelo índice de inflação, equivalente a 4,71%. Tal discrepância levanta questionamentos sobre a equidade e a proporcionalidade da política tributária aplicada”, argumentou.
A vereadora observa que a fiscalização é uma das atribuições do Legislativo e solicita, entre outras informações, dados sobre a metragem desses imóveis e o impacto dessa arrecadação para o município.
Lei de Acesso à Informação
No ofício da vereadora Aladilce também são cobradas respostas sobre:
• Quantos imóveis classificados nas zonas A, B e C tiveram a TRSD reajustada apenas pela variação do IPCA e qual o impacto dessa arrecadação para o município;
• Se foram realizados estudos de projeção de receita para justificar tais atualizações;
• Se houve uma análise efetiva dos impactos dessas alterações na arrecadação e na efetividade de uma política fiscal baseada na justiça tributária, social e ambiental;
• Se foi avaliado o custo do serviço de coleta domiciliar para fundamentar esse aumento significativo, considerando que a Lei nº 9.601/2021 já havia elevado a TRSD em 50% a partir de 2022.
A líder da oposição questiona qual o embasamento técnico e a justificativa para o reajuste nessa proporção: “A recusa no fornecimento ou o retardo deliberado, assim como a disponibilização intencional de informações de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, constituem condutas ilícitas que ensejam a responsabilização do agente público por improbidade administrativa, de acordo com o artigo 33 da Lei de Acesso à Informação”, conclui.