O vereador Sílvio Humberto (PSB) disse que repudia uma ação da Prefeitura de Lauro de Freitas, realizada segundo ele na manhã de domingo (1º).
Segundo o edil, agentes da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) da cidade, visitaram o terreiro Ilê Axé Alá Obatalandê, alegando ao babalorixá Anderson Argolo de Oxalá, que segundo denúncia o barulho incomodava a vizinhança.
Com a repercussão do vídeo-denúncia nas redes sociais, gravado pelo babalorixá Anderson, que alegava que o órgão municipal tinha praticado uma falta de respeito com a religião dele, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas disse por meio de nota que os fiscais estiveram no local e fizeram a aferição do som e valores de decibéis, “todos em desconformidade com a Lei Municipal nº 1.536/14″ e destacou ainda que tem “total respeito e valorização a todas as celebrações das mais diversas denominações religiosas”.
O vereador salienta a importância da implantação de um programa de combate ao racismo institucional para os servidores “a fim de evitar novos atos de intolerância. Vale lembrar que exigir a licença dos terreiros de candomblé para realizar as cerimônias de fé até 1978 era legal, mas era uma prática discriminatória e racista”, disse.
Ele completa que “um governo popular que respeita as diversidades precisa ir além da resposta linear da gestão, portanto reconhecer o problema e apontar pedagogicamente e politicamente caminhos efetivos a igualdade para valer”, apontou. Sobre a falta de respeito ao culto, divulgada pelo babalorixá, Sílvio disse que se solidariza com a casa e o líder religioso. “Pai Anderson, mais do que nossa solidariedade. A espiritualidade é tão sabia que permite que algumas pedras nos atinjam para nos manter em permanente em estado de alerta, principalmente, nesses atuais tempos sombrios. A nossa felicidade é uma felicidade guerreira nos ensina Gilberto Gil”, finalizou.
Segundo o vereador, o fato de a prefeitura ter ido atender ao chamado não decorre de nenhuma ilegalidade, mas tentar paralisar uma manifestação religiosa ou obrigá-la a atender os critérios feitos em uma denúncia anônima, infringe a Lei Maior do Brasil, que assegura a todos nas normas do artigo 5º, inciso VI, a liberdade de culto e a proteção aos locais de realização.