O não comprimento do disposto dessa lei implicará em multas no valor de R$ 40 mil reais até R$ 2 milhões
O vereador Sabá propôs à Câmara Municipal de Salvador o projeto de Lei nº 316/19, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da informação “Se beber, não dirija” nos rótulos das bebidas alcoólicas comercializadas na cidade de Salvador.
“Desejamos espalhar por toda Salvador a campanha da direção consciente, consequentemente propiciando um trânsito mais humanizado e pacífico”, disse o parlamentar na justificativa da proposta acrescentando que “trata-se de uma medida importante para o combate a violência no trânsito, bem como melhorar a realidade em que vivemos”.
O não comprimento do disposto dessa lei implicará nas seguintes sanções: multas no valor de R$ 40 mil reais, na primeira ocorrência; R$ 60 mil reais, na segunda ocorrência; R$ 80 mil reais, na terceira ocorrência; R$ 2 milhões de reais, na quarta ocorrência e suspensão da comercialização do produto, até a regularização e multa dobrada do valor do quarto parágrafo, na quinta ocorrência.