O projeto de Lei nº 106/2015, de autoria do vereador Duda Sanches (DEM), que dispõe sobre a proibição da inauguração de obras públicas inacabadas ou que estejam inaptas para o seu funcionamento imediato, no município de Salvador, já tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Ao analisar o projeto, o vereador Alexandre Aleluia (DEM), presidente da CCJ, destacou que a matéria está “compatível com o interesse público e sem qualquer contradição com a Constituição Federal e as demais leis do ordenamento jurídico brasileiro”. Disse ainda que o projeto respeita as diretrizes da Lei Orgânica do Município, bom como o Regimento Interno da Câmara.
Conforme o projeto de lei do vereador Duda Sanches, fica vedada a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas inacabadas ou que estejam inaptas para o seu funcionamento imediato no município de Salvador.
Duda esclarece que o projeto refere-se às construções em que não reste evidenciada a conclusão total do cronograma planejado, excetuando-se as obras que possuem planejamento de conclusão fragmentado em etapas, garantindo a segurança dos usuários do equipamento público nos casos de inauguração parcial deste”.