O vereador Dr. José Antonio (PTB) apresentou projeto (PL 173/2021) para alterar o artigo 13, inciso I, da Lei 9.488/2019 de 03 de outubro de 2019, referente ao prazo de renovação de frota dos taxistas de Salvador. A proposição sugere aumentar o prazo que é de oito para dez anos.
Segundo o PL, a lei vale para veículos a gasolina, álcool, diesel, elétrico e biocombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
De acordo com a justificativa, em Salvador, a categoria dos taxistas e demais trabalhadores do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros – STIP sofre os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A categoria afirma que o faturamento médio diário gira em torno de R$ 40,00, valor que considera insuficiente para prover os gastos com manutenção do veículo, combustível e despesas básicas, como aluguel, alimentação, água etc.
Dados apontam que a pandemia da Covid-19 resultou numa queda de cerca de 70% da receita da categoria, inviabilizando a troca dos veículos, e, por consequências da lei, retirando de circulação inúmeros trabalhadores que são arrimo de família.
Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pela Prefeitura de Salvador com o Ministério Público da Bahia, existem hoje, em Salvador, 853 táxis com idade acima do limite de oito anos, impedidos de circularem, embora em boas condições.
“O aumento do lapso temporal para renovação da frota contribuirá para que esses trabalhadores não sejam empurrados ao desemprego, à informalidade ou à clandestinidade, assim como a renovação com prazo exíguo, eventualmente, poderá ocasionar a redução da frota, o que, certamente ensejaria prejuízos à população que utiliza esse tipo de transporte”, pontuou o vereador Dr. José Antonio.