O juiz federal Cristiano Miranda de Santana, da 10° Vara da Seção Judiciária da Bahia, em sentença proferida no último dia 31 de julho, atendeu o pedido do Ministério Público Federal e julgou procedente ação de improbidade administrativa ajuizada segundo o jornal A Tarde, contra Marivaldo Cruz do Amaral, Carlos Augusto Soares Prazeres e Brasil Nutrição Comercial de Alimentos Ltda., reconhecendo “superfaturamento e direcionamento do Pregão Presencial no 023/2014 e Contrato no 110/2014 em favor da BRASIL NUTRIÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – ME, durante a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, entre os anos de 2014 a 2019, no município de São Francisco do Conde”.
Marivaldo do Amaral foi secretário de educação e fazenda na gestão da prefeita Rilza Valentim (PT) e mantido no posto por Evandro Almeida (PP), então vice-prefeito, que assumiu o município depois da morte da petista, ocorrida em 24 de julho de 2014.
Suspensão dos direitos políticos e ressarcimento por todos os réus
Além de determinar o ressarcimento dos valores superfaturados, devidamente atualizados, solidariamente por todos os demandados, a justiça federal suspendeu ainda conforme o jornal A Tarde, os direitos políticos de Marivaldo Amaral e os demais réus pelo prazo de cinco anos e impôs a eles multa no valor de R$ 1 milhão, após o trânsito em julgado da ação.