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terça-feira 26 de março de 2024 às 16:05h

Vereador comemora sanções de leis realizadas por Bruno Reis

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou as leis nº 9.794 e 9.795/2024, que cria a Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas e obriga hospitais públicos e privados, planos, operadoras, seguros de saúde e assemelhados a comunicarem à Secretaria Municipal de Saúde sobre a realização de cirurgias de ostomia ou estomia para a criação de um Cadastro Municipal de Ostomizados.

As duas leis, sancionadas no dia 19 deste mês, são fruto dos Projetos de Lei nº 290 e 301/2023, de autoria do vereador Téo Senna (PSDB), e tem como objetivo garantir à pessoa nessa condição um atendimento humanizado e qualificado, a fim de promover a ressocialização do usuário ao meio social e familiar.

Um exemplo recente desse tipo de procedimento é o da cantora Preta Gil, que publicou uma foto no Instagram mostrando uma bolsa de ileostomia. Para Téo Senna, o objetivo do cadastro é criar um banco de dados com as informações qualitativas e quantitativas, visto que a pessoa ostomizada é considerada com deficiência.

“Estas leis são fundamentais para que o município formule uma política municipal da pessoa ostomizada, garantindo o fornecimento de órteses, próteses, bolsas de ostomia e equipamentos de mobilidade de qualidade e de forma descentralizada nos distritos de saúde de Salvador. É preciso garantir os direitos mínimos da pessoa ostomizada com o fornecimento dos equipamentos em quantidade correta, evitando o desabastecimento e trazendo dignidade aos usuários”, explicou Senna.

A implantação da Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas deverá ser direcionada às pessoas nessa condição e também aos seus familiares e cuidadores, com a finalidade de promover a orientação para o autocuidado, prevenção e tratamento de complicações nas ostomias.

De acordo com a lei, o atendimento ao ostomizado será prestado em unidade de saúde pública ou credenciada no município de Salvador por equipe multiprofissional, formada por enfermeiro, assistente social, médico e auxiliar de enfermagem, capacitados para atender estas pessoas, evitando-se a mera distribuição de bolsas coletoras.

Cadastro

Para fins do cadastro, a lei determina que seja informado o nome do paciente, a data e o tipo de cirurgia, o tipo de coletor implantado, o prazo máximo para troca, a quantidade de equipamentos para coletas mensal, bem como se a cirurgia é passível de reversão.

O descumprimento da lei, quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado, sujeitará o infrator às penalidades de advertência ou multa, a ser fixada entre R$ 500 e R$ 10 mil, devendo ser revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Nas instituições públicas a responsabilização administrativa se aplicará a seus dirigentes.

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