A Câmara dos Deputados aprovou a Lei de Emergência Cultural, que destinará R$ 3,6 bilhões ao setor cultural durante a crise econômica causada pelo coronavírus. O dinheiro será repassado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, que aplicarão os recursos na renda emergencial para os trabalhadores da área. Os subsídios mensais serão destinados à manutenção dos espaços e outros instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.
Gestor do Centro de Cultura da Câmara de Salvador, o vereador Odiosvaldo Vigas (PDT) apoia a iniciativa, mas indaga: “Cabe agora saber, no caso da nossa cidade, qual órgão administrará esses recursos futuros: a Secretaria da Cultura? A Fundação Gregório de Mattos?”.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei nº 1.075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A matéria segue agora para o Senado.
Feghali, que participou recentemente de audiência promovida pela Câmara de Salvador, sugeriu que a lei seja chamada de Aldir Blanc, em homenagem ao artista vitimado pela Covid-19. Segundo ela, o PL traz as fontes de financiamento para a ajuda ao setor por meio do orçamento e superávit do Fundo Nacional de Cultura.
Repasses
Os recursos serão repassados pelo governo federal aos estados após publicação da lei e a aplicação utilizando os fundos de cultura. O dinheiro será dividido assim: metade do valor (R$ 1,8 bilhão) com os estados e o DF – 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A
outra metade ficará com o DF e os municípios, seguindo os mesmos critérios: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto prevê ainda auxílio emergencial de R$ 600, pagos em três parcelas, para trabalhadores da área cultural com atividades suspensas por conta da pandemia, contemplando artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Os governos poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as atividades interrompidas em razão do isolamento social. O substitutivo lista 25 exemplos de espaços culturais aptos ao subsídio mensal, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval, conforme informações da Câmara Federal.