A Câmara de Salvador poderá suspender, mais uma vez, a exigência de renovação da frota para motoristas de aplicativos de transporte.
Na regulamentação da atividade, em 2019, foi estabelecido que os veículos deveriam ter idade máxima de oito anos. No entanto, em lei do ano passado, foi suspensa essa cobrança até 1º de janeiro de 2021, assim como a necessidade de renovação de frota para taxistas, mototaxistas, veículos de transporte escolar e transporte turístico.
Agora, em função dos efeitos da crise da pandemia do novo coronavírus, o vereador Alexandre Aleluia (DEM) sugere que esse prazo seja empurrado por mais 12 meses, até 1º de janeiro de 2022. O projeto já obteve parecer conjunto favorável nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças.