Apesar de a reforma da Previdência endurecer as regras de acesso à aposentadoria, há um pequeno grupo de pessoas que pode sair ganhando com as novas normas ao se aposentar. São, em geral, trabalhadores que contribuem há décadas para a Previdência e estão mais próximos da terceira idade. É possível que eles se aposentem, pelas regras de transição, com um benefício maior em comparação às atuais regras de aposentadoria.
A explicação, segundo o jornal Gazeta do Povo ,está na exclusão do fator previdenciário. O fator, criado em 1999, achata o valor do benefício para quem hoje se aposenta por tempo de contribuição no INSS e tem menos de 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. A reforma da Previdência acaba com o fator previdenciário na regra permanente de aposentadoria e também em seis das sete regras de transição disponíveis.
Para saber se você conseguirá um benefício maior com as novas regras de aposentadoria, é preciso fazer cálculos. Não há uma regra fechada. Cada caso é um caso. Mas, em geral, podem ter a vantagem pessoas que contribuem para a Previdência há muito tempo, como aqueles que têm mais de 30 anos de recolhimento, e que já tenham mais de 50 anos de idade.
A orientação é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, um contador ou o sindicato da sua categoria para ajudar nessa conta. O INSS também tem um simulador de aposentadoria em seu aplicativo (“o MEU INSS”), mas o app ainda não foi atualizado com as novas regras, já que elas ainda não foram promulgadas pelo Congresso. A promulgação está marcada para a próxima terça-feira (12).
“Isso [de se aposentar com um benefício maior] vai acontecer com uma camada muito pequena da população. Haverá casos, mas não vai ser a regra geral. A regra geral é a diminuição do benefício, por causa da nova regra de cálculo [média de 100% dos salários de contribuição]”, explica o advogado previdenciário André Luiz Moro Bittencourt.
“São poucas as pessoas que terão esse tipo de vantagem. Em geral, quem tem mais tempo de contribuição e mais idade. Em alguns casos, será preciso trabalhar [um tempo] a mais”, completa o tesoureiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes.
Como aposentar bem: veja alguns exemplos
O jornal pediu para que os dois especialistas em Direito Previdenciário citassem alguns exemplos de pessoas que podem se aposentar melhor graças à reforma da Previdência. Os exemplos foram calculados pelo professor e advogado previdenciário André Luiz Moro Bittencourt e pelo professor e tesoureiro do IBDP, Emerson Lemes.
Todos os exemplos foram feitos levando em consideração um homem que contribui para o INSS. Mas mulheres e servidores públicos também podem ser beneficiados. É só fazer os cálculos em cima das regras atuais e das novas regras de transição.
Exemplo 1
Um homem que tenha 52 anos e 38 anos de contribuição para o INSS. Pelas regras atuais, ele já teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição (o mínimo hoje é 35 anos de contribuição). Caso ele resolvesse de aposentar pela média atual, como ele não tem 65 anos, iria incidir o fator previdenciário que, no caso dele, seria de 0,67%. Ou seja, ele receberia 67% da média contributiva dele. Supondo que, pelos cálculos atuais (80% dos maiores salários), a média contributiva dele deu R$ 3.770, ele receberia de aposentadoria R$ 2.525,90.
Com a reforma aprovada, ele pode se encaixar na regra de transição de pontos, que soma idade mais tempo de contribuição. Por essa regra de transição por pontos, ele vai ter que trabalhar até 2025 para conseguir se aposentar com um benefício melhor, sem incidência de fator previdenciário. Até 2025, ele terá atingido 44 anos de contribuição e 58 anos de idade, somando 102 pontos necessários para se aposentar mais o mínimo de 35 anos de contribuição.
Pela nova regra de cálculo, o valor da aposentadoria dele será de 60% da média dos salários de contribuição e mais 2 pontos percentuais a mais para cada ano contribuído após os 20 anos. Como isso, o percentual para ele será de 108% da média salarial. A média salarial dele vai mudar um pouco, porque, ao invés dos 80% dos maiores salários, ela será calculada em cima de todos os salários de contribuição. Com isso, ela ficará em R$ 3.370. Multiplicando essa média salarial pelo percentual de 108%, o resultado é o valor do benefício de aposentadoria dele: R$ 4.071,60.
Ou seja, se esse trabalhador resolvesse se aposentar hoje, pelas regras atuais, ele iria receber R$ 2.525,90. Se esperar até 2025, ele vai se aposentar com R$ 4.071,60.
Exemplo 2
Outro exemplo é um homem com 34 de contribuição hoje e 59 anos de idade. Se a reforma não tivesse sido aprovada, daqui a um ano ele teria direito de se aposentar por tempo de contribuição, mas teria uma incidência de fator previdenciário de 0,91. Ou seja, pensando que esse trabalhador contribuiu sempre pelo teto e tivesse uma média salarial de R$ 5.580 pelas regrais atuais de cálculo, ele iria se aposentar com R$ 5.077,80.
Pelas regras de transição aprovadas na reforma da Previdência, ele consegue se aposentar pela regra que combina idade e tempo de contribuição com pedágio. Como para ele falta um ano para atingir os 35 anos de contribuição, ele teria que pagar um pedágio de 100% sobre o tempo faltante, ou seja, trabalhar mais dois anos.
Em 2021, ele teria 61 anos de idade e 36 anos de contribuição e já poderia se aposentar. Levando em conta o mesmo exemplo, ou seja, que ele tenha contribuído sempre pelo teto, a média salarial dele pela nova regra de cálculo ficaria em R$ 5.345. Só que por essa regra de transição, ele se aposenta com 100% da média salarial dele. Ou seja, ele vai se aposentar com R$ 5.345.
Exemplo 3
O último exemplo é de um homem que tem 37 anos de contribuição e 58 anos e 11 meses de idade. Esse trabalhador estaria esperando completar 59 anos em dezembro para se encaixar na atual regra 86/96 de aposentadoria, que é mais benéfica aos trabalhadores. Mas, como a reforma já foi aprovada e deve ser promulgada agora em novembro, a regra 86/96 deixará de existir em dezembro.
Com isso, esse trabalhador terá direito a escolher se aposentar por tempo de contribuição nas regras atuais (já que já atingiu os 35 anos de contribuição e tem o chamado direito adquirido) ou por umas das regras de transição da reforma.
Se ele escolher se aposentar por tempo de contribuição, incidirá o fator previdenciário, no caso dele de 0,83. Supondo que ele sempre contribuiu pelo teto e que a média salarial dele pela regra atual dê R$ 5.580, ele vai receber R$ 4.631.
Se ele escolher se aposentar pela regra de transição de pontos em dezembro, quando somará os 96 pontos necessários e terá o mínimo de 35 anos de contribuição, ele vai receber 60% da média salarial mais dois pontos percentuais para cada ano que superar 20 anos de contribuição. Assim o percentual dele será de 94% da média salarial dele. Mesmo que a média salarial dele diminua com a nova regra de cálculo e fique em R$ 5.345, ele vai se aposentar com R$ 5.024,3 (R$ 5.345 x 94%).”