Qual a diferença entre o voto nulo e o branco? Posso votar em apenas um candidato para o Senado? E voto na legenda? Como funciona? A poucos dias do primeiro turno da eleição, que ocorre neste domingo (7), muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre a votação e algumas fake news (notícias falsas) que circulam pelos grupos de WhatsApp acabam confundindo o eleitor menos atento.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiram nesta terça-feira (2) um boato. A mensagem contribui com a velha confusão sobre os votos brancos e nulos. “Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial”, dizia a informação propagada nas redes sociais.
O TRE-BA esclareceu que a informação era inverídica. “Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, este voto será aceito e serão considerados nulos os votos não confirmados”, explicou a Corte eleitoral, por meio de nota.
Outra corrente, que já apareceu em eleições anteriores, diz que se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição é anulada e um novo certame deve ser realizado com outros candidatos. O fato também é uma inverdade. “Isso não acontece. Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Se mais da metade do resultado for de votos brancos ou nulos, o pleito não será cancelado e a apuração será feita com base no restante dos votos”, explicou o TSE.
Além das mensagens sobre o processo de votação, há muita notícia falsa envolvendo os candidatos. O professor de Ciências Políticas da FTC, Jurandir Sá Barreto, ressaltou que o processo de espalhar notícias falsas sobre outros candidatos não é novo – e que influencia no resultado das eleições. “As fake news podem interferir, assim como aconteceu nos Estados Unidos com a candidata Hillary Clinton. As notícias falsas existem desde a Roma Antiga. Os aristocratas pagavam as pessoas para difundir mentiras sobre os outros candidatos. O fenômeno não é novo, o que acontece é que ele é facilitado com as mídias sociais e até que se prove que se trate de um engano, a imagem da pessoa fica prejudicada”, analisou.
Para além das fake news, muitos eleitores ainda têm dificuldades para entender questões técnicas das eleições, como a real diferença entre voto nulo e voto branco, se tem que votar para todos os candidatos, entre outras questões relativas ao voto.
O advogado especialista em direito eleitoral, Pedro Scavuzzi, explica que não há diferença real entre voto nulo e branco – apenas a forma de fazê-lo na urna. Na hora de votar, a urna dispõe dos botões “branco”, “corrige” e “confirma”. Para votar em branco, então, o eleitor deve apertar o botão de mesmo nome. Já para anular, um número inválido – que não corresponda a nenhum candidato – deve ser digitado e confirmado. Segundo o advogado, atualmente, os votos nulos e brancos são anulados e não considerados na computação dos votos. Ou seja, no final, acabam sendo iguais. “Há uns dez anos, o voto branco era considerado válido, sendo contabilizado e dado para o candidato vencedor, ele era tido como um voto de conformismo, para o eleitor que se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. O voto nulo era considerado inválido pela Justiça Eleitoral, era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral”, explica Scavuzzi.
Nestas eleições, o eleitor deve estar atento, pois haverá votação para seis cargos. Em ordem: deputado federal (quatro dígitos); depois deputado estadual (cinco dígitos), senador um (três dígitos) senador dois (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por fim, um presidente da República (dois dígitos).
Voto na legenda
Quem não quiser votar em candidato específico, mas na legenda do partido, poderá fazer nos casos de deputado federal e estadual. Para isso, a pessoa deverá votar no número do partido que deseja enviar os votos – e deve estar atento para o que isso significa. “O voto de legenda serve para contabilizar em favor daquele grupo político que o eleitor está apoiando. Ao votar na legenda, seu voto é contabilizado em favor daquele grupo de candidatos para aquele cargo, ajudando a aumentar o número de votos no grupo e não apenas em um candidato. Esse voto ajuda o grupo político a atingir o chamado quociente eleitoral, quantidade mínima de votos necessária para que se eleja um candidato para aquele cargo proposto”, esclarece Scavuzzi.
O quociente eleitoral é o número de votos válidos apurados na eleição dividido pelo número de lugares a preencher daquele cargo. Caso o eleitor vote em um deputado estadual ou federal que não seja eleito, o voto auxilia os partidos que são coligados com a sigla a elegerem mais parlamentares.
“O deputado que a pessoa vai votar, inevitavelmente, ela estará votando na legenda. Não há distinção entre indivíduo e legenda. Ou seja, se a pessoa não gosta do partido, mas vota em um candidato dele, ela acaba reforçando a legenda do partido e dando mais votos para o partido e a coligação”, adverti Jurandir Sá Barreto.
Para senador, a novidade deste ano é a votação em dois candidatos. “Não é permitido votar duas vezes no mesmo senador, todavia, pode votar em um senador e anular ou votar em branco no segundo ou no primeiro senador. Assim como não é necessário votar para os cargos (podendo anular ou votar em branco), você pode repetir essas ações ao votar no candidato de Senado”, esclareceu Scavuzzi.
Abaixo, confira alguns sites especializados em checar se uma informação é falsa (fake news):
Truco: Projeto de checagem (fact-checking) da Agência Pública.
Aos Fatos: Além de checar, o site possui um robô que dá dicas de como identificar fake news.
Lupa: Agência de checagem da revista Piauí.
É ou Não É: Banco de boatos do site G1.
E-farsas: Um dos mais antigos do ramo, criado em 2002.
Boatos.org: Alimentado por uma equipe de jornalistas desde 2013.
Por Júlia Vigné