Com estas novas ‘regras’, conforme lembra o colunista Levi Vasconcellos no A Tarde, mudaram também o método de angariar votos e claro que o fato vai alterar os cenários. Veja as principais mudanças:
1. Filiação – Antes a lei exigia o prazo de um ano, agora são seis meses, o que quer dizer que só a partir de abril os atores estarão definidos sobre como irão às urnas.
2. Coligações – Estão proibidas nas proporcionais. Antes, os eleitos eram definidos pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas preenchidas por cada coligação. Agora, é por partido, o que vai forçar cada agremiação a lançar candidatos a prefeito, para puxar voto.
3. Vagas – Cada partido terá o direito de lançar um número de candidatos a vereador 150% a mais do que o número de vagas na Câmara. Vai chover candidato.
4. Caixa-três – Estão proibidas doações de empresas, agora só pessoas físicas, mais o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, dinheiro público. Dizem que antes tinha o caixa-dois, agora o caixa-três, dinheiro de traficantes e agiotagem de ciganos ganham força.