A vaquejada é uma prática legal e a Emenda Constitucional 96, que entrou em vigor em 2017 e protege a realização do esporte, é constitucional por reforçar o bem-estar animal. É o que defende a Advocacia-Geral da União, em manifestação na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o esporte ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
A AGU ainda afirma que, caso a emenda fosse invalidada, haveria estimulo à prática ilegal da vaquejada, sem a preocupação com o bem-estar dos animais que existe nas provas legais. Para o órgão, a atividade deve ser regulada de forma a coibir excessos e, assim, evitar a marginalidade.
Segundo os números apresentados pela Associação Brasileira de Vaquejada ao Acesse Política, a prática movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 720 mil empregos (120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos), além de mobilizar quase 300 profissionais em cada prova.
A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais. A EC/96 autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais registrados como manifestação cultural.
Ao defender a prática esportiva e validade da emenda constitucional, a AGU lembra que o vaqueiro profissional tem a atividade reconhecida pela Lei Federal 12.870/13 e que milhares de pessoas dependem da vaquejada para sobreviver.