Com as férias se aproximando, muitas famílias estão se preparando para viajar e, pelo custo-benefício, o ônibus é uma alternativa conveniente. No entanto, para garantir uma experiência tranquila e segura ao viajar com crianças, é essencial entender os requisitos legais e tomar algumas precauções.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define normas específicas para viagens com crianças e a DeÔnibus, marketplace de vendas de passagens rodoviárias, ressalta a importância de verificar toda a documentação necessária para embarcar com crianças em viagens nacionais e internacionais.
Nem sempre os pais podem viajar com as crianças e por isso acabam enviando os filhos para viajar com parentes próximos e até mesmo sozinhos. Porém, algumas situações exigem documentação adequada. Para viagens nacionais, a regra é mais flexível, as crianças podem viajar acompanhadas dos irmãos, desde que maiores de 18 anos, tios, avós e até bisavós, desde que estejam portando um documento que comprove o grau de parentesco.
Entretanto, a autorização de viagem é exigida quando o menor viajar desacompanhado ou sem nenhum dos dois pais, com uma pessoa indicada por eles. E, atualmente, já é possível emitir toda a documentação de forma 100% digital.
“A ANTT estabelece algumas diretrizes desde o momento da compra e por isso, é importante se planejar, confirmar toda a documentação necessária, para ter tempo de providenciar tudo com antecedência e ter uma viagem tranquila”, afirma o diretor comercial da DeÔnibus, Fernando Santos.
O processo de compra de passagens para menores de 16 anos varia conforme a situação. Crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis necessitam de uma autorização judicial com firma reconhecida, passaporte válido onde conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior (quando for o caso) ou autorização expressa assinada pelos genitores (pai e mãe) ou responsável legal (guardião, curador ou tutor nomeados judicialmente), com firma reconhecida em cartório.
Recomenda-se o modelo oferecido pela Resolução 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverão ser apresentados e portados, ao longo de toda a viagem, todos os documentos para comprovação do parentesco exigido por Lei.
Segundo o presidente da Associação de Titulares de Cartórios (ATC) e atual vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte, existem algumas exceções, mas a lei brasileira é bastante rigorosa nesse caso.
“Para viagens internacionais, por exemplo, nossa legislação exige a autorização do pai que não esteja acompanhando a criança, mesmo que ela esteja na companhia do outro. E quando a autorização judicial não é necessária, mas mesmo assim preferem se resguardar, os pais ou responsáveis poderão permitir a viagem da criança e do adolescente por meio de instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, disponibilizado no site e-notariado”, explica Duarte.
Importante reforçar que as crianças com até 6 anos de idade incompletos não pagam passagem, porém ela deverá viajar no colo do responsável durante a viagem e não poderá ocupar a poltrona do ônibus. Para retirar a gratuidade, é preciso passar no guichê da empresa de ônibus para retirar o cartão de embarque, mesmo não pagando, ela deverá estar com a passagem impressa para fins de identificação.
Atenção com as fronteiras ao viajar com crianças
O Brasil faz fronteira com diversos países da América Latina e no final do ano, as famílias aproveitam para conhecer outros países. E neste caso, a autorização é necessária, independente do país de destino e do modal escolhido para a viagem internacional. No momento do embarque, seja por via terrestre, marítima ou aérea, uma das vias da autorização será retida pela autoridade de fiscalização da Polícia Federal, além disso, é preciso anexar uma cópia do documento de identidade do menor, e do termo de guarda ou tutela, se for o caso.
Aos pais, ainda recomenda-se que tenham cuidado com as crianças que já possuem passaporte, pois o modelo mais recente já contempla um campo onde deve constar a autorização de viagem para menor desacompanhado, porém, ela não contempla alguns casos específicos.
“O documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, ressalta Andrey.
Vale lembrar ainda que as autorizações de viagens são individuais, sendo assim, cada criança que irá viajar sem a presença de um responsável legal autorizado, precisará portar a documentação. E em casos de viagens por vários países, é recomendada a confecção de tantas vias quanto forem necessárias, visto que a cada viagem uma cópia poderá ficar retida pelas autoridades competentes.