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domingo 22 de janeiro de 2023 às 18:05h

Vai viajar ao exterior? Veja os casos em que deve declarar valores e bens

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Quem pretende viajar para fora do Brasil em 2023 precisa ficar atento para as regras relacionadas à declaração de valores em espécie. De acordo com a lei 14.286/2012, que passou a vigorar em 31 de dezembro do ano passado, o valor máximo que viajantes podem portar em viagens internacionais sem declarar é agora de US$ 10 mil.

Antes da nova regra, o valor era de R$ 10 mil, ou seja, cerca de um quinto do valor em dólares, considerando a taxa de câmbio atual. Caso você pretenda viajar para fora do Brasil, portanto, a declaração sempre será obrigatória quando estiver levando mais do que US$ 10 mil (seja em dólares ou um valor equivalente em qualquer outra moeda).

Também é obrigatória a declaração em outros casos específicos, como se estiver portando bens com valor acima de US$ 2 mil, para provar que não foram comprados no exterior (já que existe taxação para compras acima de US$ 500), além das seguintes situações elencadas pela Receita Federal:

  • animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
  • produtos médicos e odontológicos, contemplando os equipamentos, inclusive destinados à estética, os instrumentais, os produtos para diagnóstico in vitro, os produtos para limpeza, os materiais biológicos;
  • medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os medicamentos de uso pessoal;
  • armas e munições;
  • bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não se enquadrem como bagagem;
  • bens sujeitos ao regime especial de admissão temporária;
  • bens com valor total ou quantidade acima do limite de isenção;
  • dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra
  • moeda; ou
  • bens que devam ser submetidos a armazenamento, excluídos do conceito de bagagem e os acima dos limites de quantidade, para posterior despacho no regime comum de importação.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser feita online pelo site da Receita Federal, sendo necessária a sua apresentação antes do embarque ou desembarque de viagens internacionais.

Segundo a Receita, quem se enquadrar em um dos casos citados anteriormente e não apresentar a declaração fica sujeito a multas e à apreensão de bens e dinheiro.

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