Segue para análise da Câmara dos Deputados projeto que exige que atividades mineradoras tenham projeto de gerenciamento de risco de acidentes ambientais. O texto (PL 1.303/2019), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), nesta quarta-feira (21), com parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
O relatório, que acolheu as três emendas aprovadas previamente na Comissão de Infraestrutura (CI), altera o Código de Minas (Decreto-Lei 227, de 1967) para criar um mecanismo legal e garantir condições de segurança e sustentabilidade ambiental na exploração das atividades minerais. O objetivo, segundo a autora, é evitar outras tragédias semelhantes à de Mariana e Brumadinho.
— Isso aqui não é nenhuma política contra a extração mineral. Estamos fazendo o papel do Congresso, que é justamente o acompanhamento da defesa da vida das pessoas e do meio ambiente. Aquelas pessoas dependiam do meio ambiente, da agricultura familiar, do turismo e eles perderam tudo. Cinco anos depois, não foram indenizadas. Não porque a mineradora não tenha condição de indenizar, mas aqui usam tudo o que podem de recurso, e aquelas pessoas [vítimas] ficam sem água, sem o rio para pescar — explicou Teresa Leitão.
Ela também chamou a atenção para o drama dos que têm seus familiares soterrados.
Emendas
Na Comissão de Infraestrutura (CI), o projeto recebeu três emendas – todas aprovadas agora na CMA. Uma é de redação. Outra torna obrigatório que as mineradoras apresentem um relatório de gerenciamento de risco ambiental juntamente com o Relatório Anual de Lavra. E outra emenda estipula o prazo de 18 meses para que as mineradoras que já possuem plano de aproveitamento econômico apresentem também seus projetos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental.
Teresa Leitão reforçou seu apoio à medida como instrumento de segurança e prevenção.
— A preocupação com a sustentabilidade ambiental na indústria de mineração ganhou relevância após os desastres ocorridos em Mariana e Brumadinho, gerando inquietações tanto entre a população quanto no seio governamental. Esses eventos salientaram as deficiências na gestão dos riscos ambientais, enfatizando a necessidade premente de um escrutínio mais rigoroso nessa seara. Isso se alinha com o art. 225 da Constituição, que determina o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade de protegê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações.