Devido a elevação da curva nos casos da Covid-19 no estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o retorno do uso das máscaras de proteção facial contra o vírus nas dependências do Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais dos municípios baianos. A medida consta na Portaria TRE-BA Nº 904, publicada na edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (21). Acesse o documento clicando aqui.
A ação é destinada para todos(as) Desembargadores(as) Eleitorais, juízes(as) eleitorais, advogados(as) e servidores(as). O uso do equipamento de proteção ainda se estende para estagiários(as), demais colaboradores(as) e visitantes.