Com forma de garantir a segurança sanitária nos locais de votação e evitar o surgimento de novas ondas de contágio por Covid-19, a Justiça Eleitoral pode desabilitar – como fez nas eleições municipais de 2020 – a identificação biométrica para a realização das eleições nacionais e estaduais de 2022. Desde 14 de julho de 2020, a coleta biométrica de eleitores está suspensa em todo o Brasil devido a restrições impostas pela pandemia.
“O cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. O Tribunal Superior Eleitoral também esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.”, explicou em nota o TSE.
Tramita também na Câmara dos Deputados um projeto de lei, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), que pede a desabilitação da identificação biométrica para as eleições de 2022, substituindo-a por apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação. O projeto está aguardando parecer do relator da Comissão de Seguridade Social e Família da Casa.
“Trata-se de um cenário de incertezas a curto prazo, o qual demanda prudência e atenção por parte das autoridades públicas e da sociedade em geral, sobretudo em eventos que provoquem aglomeração ou grande fluxo de pessoas, como é o caso das eleições de 2022”, justificou o parlamentar.
Segundo o TSE, o uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país. “Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022″, enfatizou.
Regularização
No dia 4 de maio, termina o prazo para regularizar o título eleitoral, ou mesmo solicitar a primeira via do documento, em tempo para votar nas Eleições 2022. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.
“Para evitar contratempos, é importante se antecipar para quitar eventuais débitos e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República”, alertou o TSE. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.