quarta-feira 20 de novembro de 2024
Foto: UPB/CNM
Home / NOTÍCIAS / UPB e CNM apontam prejuízos com atraso da coleta de dados do Censo 2022
quinta-feira 29 de dezembro de 2022 às 16:51h

UPB e CNM apontam prejuízos com atraso da coleta de dados do Censo 2022

NOTÍCIAS


Com dois anos de atraso e sem conclusão do Censo Demográfico 2022, o IBGE enviou nesta quarta-feira (28) ao Tribunal de Contas da União (TCU) a prévia da população de todos os municípios brasileiros para que o número de habitantes seja utilizado no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A avaliação do movimento municipalista nacional é que o atraso prejudica diretamente à população brasileira e os municípios, onde, de fato, são efetivadas as políticas sociais do país. A União dos Municípios da Bahia (UPB) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamentam que novos atrasos na coleta de dados adiem, mais uma vez, a divulgação de um censo demográfico no Brasil e que esteja sendo descumprida pela União a legislação brasileira que determina que o Censo ocorra a cada 10 anos.

Diante do impasse, o movimento municipalista defende que o Censo seja publicado em 2023 com efeitos do FPM somente em 2024, por acreditar que o Censo baseado em resultados parciais de contagem populacional seria inadmissível e não revelaria a realidade dos municípios. A CNM, com o aval das associações municipalistas estaduais apresentou ao Tribunal de Contas da União o pleito – aprovado em mobilização das entidades pelos prefeitos – para que o Censo seja publicado em 2023 com efeitos no FPM somente de 2024 e que para a estimativa a ser encaminhada ao TCU seja usada a metodologia clássica e não a baseada em um censo incompleto sobre pena dos municípios serem prejudicados.

Um dos motivos para a demanda municipalista é a discrepância que pode ocorrer, neste momento, ao alterar o coeficiente com base em estimativas de um Censo parcial, uma vez que a coleta não é proporcional em todo território nacional, sendo mais avançada em algumas localidades do que em outras. Na Bahia, o quarto maior estado brasileiro em população, o IBGE estima ter recenseado 82,2% dos domicílios. A Lei 165/2019 determinou o congelamento dos coeficientes do FPM para caso de perda de população, desde 2018 até a finalização do Censo Demográfico. O crescimento do FPM com base em estimativas vem ocorrendo, mas a queda não. A luta do movimento municipalista é para que o Censo 2022 seja concluído e não considerado com base na projeção, para que assim nenhum município perca coeficiente ou deixe de registrar crescimento.

A União dos Municípios da Bahia (UPB) vem orientando os gestores para reunir as seguintes informações e seguir as instruções abaixo:

 

1 – Solicitem do coordenador do IBGE o relatório de contagem até a presente data;

 

2 – Caso seja identificado a queda populacional e alteração do índice de FPM, analisar junto com os dados oficiais se condiz com a realidade do município;

 

3 – Caso seja identificado que não haverá a conclusão de 100% do Censo populacional, orientamos que seja enviado um ofício ao presidente do IBGE (Eduardo Luís Rios Neto) solicitando que os dados sejam publicados como estimativa e não como Censo concluído. Uma vez que, como base na Lei Complementar 165/2019, § 3º A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.” (NR)”

 

4 – Orientamos também que sejam levantados todos os dados oficiais conforme lista abaixo, pois após a publicação oficial iniciará o prazo para apresentar o recurso administrativo junto ao IBGE ou uma possível ação judicial para contestar os dados publicados:

Dados da população

– Cadastro para fins estatísticos

– Cadastro Nacional do SUS (CadSUS);

– Cadastro de Programas Sociais (Cadastro Único – MDS);

– Número de registros de ligações da rede elétrica (Concessionária de Energia Elétrica, Coelba);

– Número de registros de ligações da rede de água (Embasa, SAAE);

– Registros de Nascimento (Cartório, SINASC);

Registros de Óbitos (Cartório, SIM);

– Censo Escolar – número de matriculas da rede pública e particular (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-Inep);

– Estatísticas do eleitorado Municipal – Evolução do eleitorado (dados do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);

– Cadastro Imobiliário (Cartório e Prefeitura);

– Cadastro de Imóveis comerciais e industriais;

– Cadastro dos Produtores Rurais;

– Cadastro de Assentamentos (novos);

– Alteração territorial com ou sem remanejamento populacional.

5 – Domicílios ainda não recenseados em 163 municípios baianos já podem ligar para o Disque-Censo 137. A lista continuamente atualizada dos locais onde o serviço está funcionando pode ser consultada em https://censo2022.ibge.gov.br/pecas-de-divulgacao/disque-censo.html

6 – Acompanhe a coleta no município https://censo2022.ibge.gov.br/acompanhamento-de-coleta.html?cod=29

Fonte: UPB com informações da CNM

Veja também

Câmara aprova projeto de lei que altera as regras das emendas parlamentares

A Câmara dos Deputados concluiu nesta última terça-feira (19) a votação do projeto que regulamenta …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!