Começou nesta última quarta-feira (17) o plantão de atendimento dos estudantes de Ciências Contábeis da Unime de Itabuna aos interessados em obterem ajuda para a declaração de Imposto de Renda, cujo prazo de entrega se encerra no próximo dia 30. O serviço será prestado gratuitamente, das 10h às 22h, no Shopping Jequitibá (Itabuna). Já nos dias 25, 26 e 27 de abril, das 17h30 às 21h30, os universitários atenderão no Núcleo de Apoio Fiscal (NAF), sob supervisão do professor e coordenador do núcleo, Thales Oliveira.
Para ser beneficiado do atendimento, o contribuinte deve comparecer aos locais do plantão munidos da declaração de Imposto de Renda do ano anterior (em pendrive ou impressa); o informe de rendimentos de 2018; os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor); e os comprovantes de despesas do titular e de seus dependentes, além de comprovante de endereço.
Para realizar a declaração este ano, é preciso estar atento às novidades. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos dependentes, independentemente da idade. Outra novidade é o ajuste nas deduções de gastos com empregados domésticos, uma vez que será possível deduzir até R$ 1.200,32. Além disso, há mudança para quem precisa declarar recebimento de pensão alimentícia. Este ano, o programa incluiu um espaço específico na ficha “Rendimento Recebido de Pessoa Física para a inclusão de ganhos relacionados ao pagamento de pensão alimentícia. O item estará disponível ao contribuinte na coluna “Outros Rendimentos”, onde estará o item “Pensão Alimentícia”.
A apresentação da Declaração do IR em 2019 é obrigatória para contribuintes que, durante o ano de 2018, se enquadraram nas seguintes situações: receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$1.903,98; tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil; trabalhadores do campo que tiveram rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 128.308,50; investiram qualquer quantia em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares; proprietários de imóvel ou terreno com valor superior a R$ 300 mil; optaram pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que tal valor tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.