sexta-feira 22 de novembro de 2024
Foto: Reprodução
Home / NOTÍCIAS / Universitários de Itabuna ajudam os contribuintes a declarar Imposto de Renda
quinta-feira 18 de abril de 2019 às 09:06h

Universitários de Itabuna ajudam os contribuintes a declarar Imposto de Renda

NOTÍCIAS


Começou nesta última quarta-feira (17) o plantão de atendimento dos estudantes de Ciências Contábeis da Unime de Itabuna aos interessados em obterem ajuda para a declaração de Imposto de Renda, cujo prazo de entrega se encerra no próximo dia 30. O serviço será prestado gratuitamente, das 10h às 22h, no Shopping Jequitibá (Itabuna). Já nos dias 25, 26 e 27 de abril, das 17h30 às 21h30, os universitários atenderão no Núcleo de Apoio Fiscal (NAF), sob supervisão do professor e coordenador do núcleo, Thales Oliveira.

Para ser beneficiado do atendimento, o contribuinte deve comparecer aos locais do plantão munidos da declaração de Imposto de Renda do ano anterior (em pendrive ou impressa); o informe de rendimentos de 2018; os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor); e os comprovantes de despesas do titular e de seus dependentes, além de comprovante de endereço.

Para realizar a declaração este ano, é preciso estar atento às novidades. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos dependentes, independentemente da idade. Outra novidade é o ajuste nas deduções de gastos com empregados domésticos, uma vez que será possível deduzir até R$ 1.200,32. Além disso, há mudança para quem precisa declarar recebimento de pensão alimentícia. Este ano, o programa incluiu um espaço específico na ficha “Rendimento Recebido de Pessoa Física para a inclusão de ganhos relacionados ao pagamento de pensão alimentícia. O item estará disponível ao contribuinte na coluna “Outros Rendimentos”, onde estará o item “Pensão Alimentícia”.

A apresentação da Declaração do IR em 2019 é obrigatória para contribuintes que, durante o ano de 2018, se enquadraram nas seguintes situações: receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$1.903,98; tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil; trabalhadores do campo que tiveram rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 128.308,50; investiram qualquer quantia em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares; proprietários de imóvel ou terreno com valor superior a R$ 300 mil; optaram pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que tal valor tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

Veja também

Bolsonaro pode ser preso após indiciamento? Entenda os próximos passos do processo

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21) pelos crimes de abolição …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!