O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que as instituições de ensino federais possam cobrar dos estudantes e professores a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para permitir o retorno às atividades presenciais.
A manifestação do ministro foi feita no âmbito de um julgamento da Corte contra um ato estabelecido pelo Ministério da Educação, em dezembro do ano passado, que não autorizou as instituições federais de ensino a exigirem a imunização contra a Covid-19 como condicionante para a volta das atividades em sala de aula.
Segundo a pasta, a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei.
Lewandowski é o relator do processo e emitiu o voto dele na última sexta-feira (11). O julgamento é feito no plenário virtual do STF. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (18) para depositarem os votos.
No voto, o Lewandowski frisou que o ato impugnado pelo Ministério da Educação contraria “as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação”. Além disso, o magistrado ponderou que a decisão da pasta vai no sentido contrário de uma lei estabelecida pelo próprio governo, em 2020, que autorizava às autoridades a realização compulsória de vacinação como estratégia para conter a pandemia.
Lewandowski também disse que o ato do Ministério da Educação desrespeita alguns artigos da Constituição, como os que dizem que a educação e a saúde são direitos sociais e que a educação é direito de todos e dever do Estado, “colocando em risco os ideais que regem o ensino em nosso país e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”.
Segundo Lewandowski, as instituições de ensino têm autoridade para exercer a “autonomia universitária”, ou seja, liberdade para decidir por si próprias aspectos de dimensão didático-científica, administrativa e financeira, e, portanto, podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação.
“As autonomias administrativa e financeira constituem condição sine qua non [essencial] para a concretização da autonomia didático-científica. Portanto, sem as autonomias (…) a universidade não logrará cumprir o seu relevantíssimo papel de guardiã, formuladora e transmissora da cultura e do saber.”
O magistrado ainda destacou que é importante proteger “a universidade contra todas as formas de pressão externa de modo a assegurar que ela possa contribuir para forjar uma sociedade livre, democrática e plural” e acrescentou que “o papel da universidade transcende, em muito, as atividades propriamente acadêmicas” atribuídas pela Constituição.
O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório
RICARDO LEWANDOWSKI