A Univale Transportes LTDA foi obrigada, por decisão da Justiça, a restabelecer, num prazo de dez dias, a prestação dos serviços de transporte público nas linhas que servem as comunidades de Leandrinho e Barbeira, na zona rural do município de Dias D’Ávila. O recurso impetrado pelo Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Fernando Gaburri, foi acatado pelo Tribunal de Justiça. A decisão da desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar foi tomada no último dia 10 de outubro e reformou a decisão de primeiro grau que havia negado a liminar pedida pelo MP. A liminar havia sido negada na primeira instância, pois o juízo entendeu que o fato da suspensão do serviço ter ocorrido três meses antes da apresentação da notícia de fato descaracterizava a urgência do pedido liminar.
Na sua decisão, a desembargadora entendeu coerentes os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça Fernando Gaburri na Ação Civil Pública (ACP), na qual alegou que a Univale suspendeu o serviço público de transporte coletivo, que realizava como concessionária do Município de Dias D’Ávila, de forma “unilateral e indevida”, especificamente nas linhas que atendiam os distritos de Beribeira e Leandrinho, ligando os distritos da zona rural à sede do Município. O entendimento do MP, acatado pelo TJ, foi de que “o princípio da continuidade dos serviços públicos faz com que os danos de natureza difusa renovem-se a cada momento de suspensão”. “A cada dia que se passa, a coletividade de Leandrinho e Beribeira sofre irreparável prejuízo na ausência do transporte, o que torna permanente o perigo de demora”, afirmou Fernando Gaburri.