A União terá que pagar multa de R$ 50 mil ao advogado Roberto Teixeira, que atuou na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por danos morais na determinação irregular de grampos telefônicos. A interceptação foi autorizada em 2016 pelo então juiz federal Sergio Moro, à época responsável por processos da Operação Lava-Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. Com a publicação da decisão nesta segunda-feira, o processo transitou em julgado, isto é, não cabem mais recursos.
A multa se refere a interceptação feita de forma irregular pela força-tarefa da Lava-Jato no Ministério Público Federal. Segundo os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ficou evidente a “indevida violação ao sigilo de comunicações” em decisão que fugiu aos “limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência”.
“O levantamento indevido ao sigilo das conversas interceptadas repercutiu na esfera da personalidade do autor e transcendeu o mero aborrecimento, violando o patrimônio imaterial do requerente, no âmbito das suas relações de direito privado”, diz trecho da decisão. Teixeira chegou a ter o celular monitorado à época.
Em abril de 2022, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TRF-3. Em novembro do ano passado, o presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, negou provimento ao recurso e determinou o pagamento dos R$ 50 mil ao advogado de Lula.
Em seguida, o caso retornou ao tribunal de origem, onde foi dado como transitado em julgado.