Por três votos a dois, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à viúva do ex-deputado estadual Antônio Ribas Pinheiro Machado Netto.
Machado Netto (eleito pelo Partido Comunista Brasileiro) teve seu mandato cassado em 1948 e, posteriormente, foi perseguido e preso durante a ditadura militar brasileira.
A decisão, do último dia 17 de novembro, foi provocada por recurso apresentado pelos familiares do político que pediam à Justiça que reconhecesse a condição de anistiado político do parlamentar.
Inicialmente a ação foi extinta sem resolução de mérito pela primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Na ocasião, o julgador entendeu que a condição de anistiado político deveria ser declarada pelo Poder Executivo por meio de requerimento administrativo.
A decisão de primeiro grau também acolheu o argumento da União de que o prazo para pedido indenizatório já havia prescrito.
Na segunda instância, o voto vencedor foi proferido pelo desembargador federal Rogerio Favreto, no sentido de que deve ser dado parcial provimento à apelação dos autores, reconhecendo a condição de anistiado político e a indenização por danos morais a ser paga pela União, mas negando o pedido para que o estado do Rio Grande do Sul pagasse à viúva, a título de danos materiais, prestação mensal correspondente ao valor atualmente recebido pelos deputados estaduais daquele estado.
Segundo o relator, conforme a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, não há prescrição nos casos de reparação de danos causados pela repressão estatal, sendo o direito de pleitear indenização garantido aos sucessores e herdeiros, e não apenas às vítimas de fatos ocorridos durante a ditadura.
O magistrado também lembrou que, desde 2013, a família de Machado Netto tenta, sem êxito, obter o reconhecimento da condição de anistiado junto à União.
“Considerando que este próprio Tribunal já afastou no caso dos autos a necessidade de prévio requerimento administrativo, abrindo caminho para a análise do mérito da ação, e ante as provas produzidas nos autos, não há como negar que as ações do Estado causaram abalos na vida do falecido marido da autora e da família, com a violação de direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, razão pela qual deve ser conferida a condição de anistiado político a Antônio Ribas Pinheiro Machado Netto”, explicou.
O relator também apontou que as provas constantes nos autos confirmam a perseguição política e a prisão arbitrária sofrida por Machado Netto.
“Assim, configurada a perseguição por motivação exclusivamente política, além da prisão arbitrária, tenho que devidamente comprovada a ocorrência do dano moral, cuja indenização deverá ser suportada pela União”, declarou.