O estatuto social da Petrobras estabelece que conflitos entre a estatal e seus acionistas devem ser resolvidos via arbitragem. E a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) prevê de acordo com o ConJur a competência do árbitro para decidir questões sobre da existência, validade e eficácia do contrato que contiver a cláusula compromissória.
Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu processo da Justiça Federal de São Paulo que excluiu a União de arbitragem em que a Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social (Mudes) pede ao governo federal a reparação de danos causados à Petrobras por atos de abuso de poder de controle.
A magistrada também designou a Câmara do Mercado, onde tramita a arbitragem, para resolver eventuais medidas urgentes. A decisão é de 17 de fevereiro.
A Mudes, representada pelo escritório Sergio Bermudes Advogados, moveu arbitragem para pedir a reparação da União à Petrobras pelos desvios revelados na operação “lava jato”. Em janeiro de 2020, o tribunal arbitral reconheceu que a União deveria participar do processo, devido à cláusula compromissória do estatuto social da petrolífera.
Porém, em agosto de 2020, a 22ª Vara Federal Cível de São Paulo aceitou ação declaratória ajuizada pela União para declará-la desvinculada da cláusula compromissória e desobrigada de participar do procedimento arbitral. O governo federal argumentou que não há que o autorizasse a se submeter à arbitragem.
A Mudes então suscitou conflito de competência no STJ. A ministra Nancy Andrighi apontou que a decisão da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo invadiu a esfera de competência do juízo arbitral. Isso porque o estatuto da companhia prevê que disputas entre a Petrobras e acionistas serão resolvidas por esse meio. E o árbitro tem poderes para decidir sobre a existência, validade e eficácia da convenção que contiver a cláusula compromissória (artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei de Arbitragem).
Dessa maneira, a ministra ordenou a suspensão do processo que corre na 22ª Vara Federal Cível de São Paulo designou o juízo arbitral para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.