Por Viana Queiroz
Todo projeto de lei é uma proposta de aperfeiçoamento da lei, sob a perspectiva de quem a propõe. Nos ambientes democráticos as propostas são aprovadas ou rejeitadas pelo parlamento, segundo o devido processo legislativo que pressupõe debate público e transparente.
Segundo o ConJur, as eleições no Sistema OAB são regidas por regras que se encontram na Lei nº 8.906/94, no Regulamento Geral e no Provimento nº 146, e, tradicionalmente, são objeto de exame e discussão no Pleno do Conselho Federal para o aperfeiçoamento do modelo.
Ao longo deste ano de 2020, em plena pandemia, a Comissão Especial de Avaliação das Eleições do Sistema OAB, criada pelo presidente Felipe Santa Cruz, dedicou-se a consolidar e discutir todas as propostas que foram apresentadas. Ao longo de oito meses, foram realizadas reuniões, todas as sextas-feiras, às 10h, salvo quando em choque com atividades colegiadas dos órgãos do Conselho Federal.
Foram 14 reuniões, com média de 4 horas por reunião. Todos os temas foram discutidos, relatados, votados e encaminhados à diretoria, através de 14 memorandos, que apresentam tanto o voto vencedor quanto o voto vencido.
Os resultados espelham a multiplicidade de visões que todos os colegas que participaram das reuniões trouxeram à apreciação e constituem em seu conjunto uma proposta de reforma eleitoral para a OAB. Sua aprovação dependerá de deliberação do Pleno do Conselho Federal, ouvido o Colégio de Presidentes de Seccionais, ou, quando necessário, de aprovação do Congresso Nacional, porque as regras internas podem ser alteradas sem processo legislativo, mas outras exigirão mudança da própria lei.
Em apertada síntese, foram aprovadas e enviadas para deliberação do Pleno do Conselho Federal:
a) voto eletrônico para permitir que a advocacia possa votar on line;
b) paridade de gênero com obrigatoriedade de 50% de mulheres em todos os cargos eletivos, inclusive diretoria, conselho federal, conselho seccional e conselho subseccional, e caixa de assistência;
c) manutenção da obrigatoriedade do voto e adimplência como condição para o exercício do voto;
d) limitação para uma única reeleição para o mesmo cargo eletivo;
e) sistema inclusivo para advogadas e advogados negros nos cargos eletivos;
f) sistema de eleição proporcional para os conselhos seccionais e subseccionais;
g) voto direto federativo;
h) apoiamentos como condição para registro da chapa e unificação das datas das eleições;
i) limite de gastos eleitorais; e
j) sistema de prestação de contas.
Essa proposta de reforma eleitoral da OAB não é perfeita, mas espelha debate franco, público e profundo dentro da comissão que tive a honra de presidir, até 4 de setembro, quando encerrou suas atividades.
A advocacia brasileira aguarda essa reforma necessária para democratizar a democracia.