A Justiça do Trabalho brasileira continua na sua tarefa de desconstrução segundo o site O Antagonista, do Direito. Leio no JOTA que uma das turmas do TRT15, em Campinas, “reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a Uber, e não homologou o acordo que a empresa havia feito com o motorista um dia antes do julgamento. O tribunal, por unanimidade, entendeu que houve tentativa de fraude trabalhista por parte da empresa”.
Na primeira instância, o motorista queria o reconhecimento do vínculo, pagamento de verbas rescisórias e de dano moral. Ele perdeu. O seu advogado recorreu, mas as partes entraram em acordo. Qual era o caminho natural da Justiça? Homologar e mudar de assunto Afinal de contas, o motorista estava assistido por um advogado legalmente constituído, ambos os lados se acertaram e tudo foi feito nos conformes. Mas o sindicalismo de toga não pode permitir que cidadãos exerçam a sua própria liberdade e sigam os caminhos que escolheram. Juízes ativistas sabem o que é melhor para você e para seu advogado.
O desembargador relator, João Batista Martins César, achou que o valor do acordo, 35 mil reais, “não é razoável, considerando o valor de remuneração apontado (3 mil reais), o tempo de contrato de trabalho (aproximadamente um ano) e os direitos incidente à hipótese”. Como na primeira instância, a Uber não havia apresentado proposta de acordo, o desembargador “vislumbrou indícios de que a empresa se utilizou do acordo para impedir o julgamento”, segundo o JOTA.
Parece bastante razoável que uma empresa resolva recorrer a um acordo para impedir um julgamento. Esse é o propósito dos acordos, salvo engano. Especialmente quando o tribunal em questão é, sabidamente, composto em grande parte por juízes que querem salvar a humanidade dela própria e, por isso, acreditam que têm o dever de tutelar a vida de cidadãos maiores de idade e em pleno gozo das suas faculdades mentais. Juízes que são contra as modernas relações de trabalho, como as estabelecidas entre aplicativos e motoristas ou entregadores de comida. Salvar a humanidade dela própria requer impedir que as vontades individuais prevaleçam dentro da moldura constitucional.
O TRT15 nem esconde a sua intenção estratégica, que nada tem a ver com Direito, mas com política. Para os desembargadores que impediram o acordo, “a finalidade dessa estratégia de conciliação seletiva não é firmar acordos, mas impedir a formação de jurisprudência reconhecera de direitos trabalhistas aos motoristas, ‘manipulando e obstruindo a pluralidade dos entendimentos jurisdicionais sobre o tema’, o que seria um abuso do direito”, como resume o JOTA. Ou seja, o TRT15 quer evitar a formação natural de jurisprudência na base da pancada. Quem a sociedade pensa que ela é para cristalizar entendimentos próprios, fazer opções que lhes sejam mais condizentes, estabelecer novos pactos? (Outra pergunta: a OAB não vai defender os advogados acusados de participar de uma fraude?).
Na decisão, ao comentar o uso pela Uber de algoritmos, o desembargador relator afirma que “a empresa instrumentaliza o serviço durante todo o dia por meio de estímulo às jornadas extensas, com prêmios. O algoritmo procura melhorar a remuneração desses trabalhadores nos horários em que há maior necessidade dos usuários da plataforma. Passa-se da ficção do trabalhador-mercadoria para a ficção do trabalhador-livre”. Acho que a última vez que li algo parecido com “passar da ficção do trabalhador-mercadoria para a ficção do trabalhador-livre” foi numa dessas cartilhas marxistas que nos dão para ler na universidade. Ninguém precisa ser bolsonarista — e eu não sou, como sabem os leitores deste site –, para horrorizar-se com o uso de jargão ideológico por magistrados nos seus votos. Veja só: a Uber comete a desfaçatez de premiar quem trabalha nos horários de pico, e os motoristas — perdão, Pai — não sabem o que fazem ao decidir livremente que vale a pena estender a sua jornada por causa disso. Um absurdo mesmo essa lei da oferta e da procura. O mundo funcionaria bem melhor sem ela. Basta fazer concurso e virar juiz, ora bolas.
Eu, se fosse dono da Uber, cairia fora do Brasil rapidamente. O desemprego não é problema da empresa. Nem da Justiça trabalhista.