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terça-feira 4 de fevereiro de 2020 às 19:21h

TST determina que 90% dos petroleiros sigam trabalhando durante greve

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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra determinou nesta terça (4) que os sindicatos de petroleiros mantenham 90% dos trabalhadores em serviço durante a greve da categoria, que começou no sábado (1º). A decisão foi motivada por uma ação de dissídio coletivo protocolada pela Petrobras no tribunal. Com a decisão, os sindicatos também estão proibidos de impedir o livre trânsito de bens e pessoas nas refinarias e plataformas da estatal.

“Determino aos suscitados [sindicatos] que mantenham em atividade e no desempenho normal de suas atribuições, no âmbito das unidades operacionais da Petrobras e de suas subsidiárias, bem como em sua sede, para atendimento dos serviços inadiáveis da comunidade, o contingente de 90% (noventa por cento) de trabalhadores, em face da natureza do serviço prestado e da forma de composição dos turnos de revezamento para operação de plataformas e refinarias”, decidiu o ministro.

A greve foi deflagrada para protestar contra as demissões que devem ocorrer na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen-PR), que deve ser fechada pela Petrobras. Segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), a suspensão das atividades vai provocar a demissão de mil trabalhadores. De acordo com a FUP, o acordo coletivo de trabalho não está sendo respeitado pela estatal.

No processo que chegou ao TST, a Petrobras informou ao ministro Ives Gandra que a Fafen foi comprada da mineradora Vale em 2013, mas, depois da aquisição, os “resultados da subsidiária demonstram a falta de sustentabilidade do negócio e que sua continuidade operacional não se mostra viável economicamente”.

Ontem (3), a Federação Única dos Petroleiros disse que cerca de 14.750 trabalhadores tinham aderido à paralisação, o que representa 80% do total de 18.434 trabalhadores de 12 estados da federação que aderiram ao movimento.

A Petrobras informou que a greve não provocou impactos na produção de petróleo, combustíveis e derivados.

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