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TST dá aval a desconto de meio dia de trabalho para bancar sindicato

quinta-feira 24 de maio de 2018 às 04:15h

O vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Renato de Lacerda Paiva, aceitou um acordo que prevê o recolhimento de contribuição sindical equivalente a meio dia de trabalho dos empregados. Até entrar em vigor a nova lei trabalhista, em novembro, o usual era o desconto de um dia inteiro.

Chamada de “cota negocial”, a arrecadação está prevista no acordo coletivo negociado entre o Stefem (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins) e a gigante mineradora Vale.

A contribuição sindical tornou-se voluntária após a reforma trabalhista, o que gerou queda drástica na arrecadação das entidades e levou muitos sindicatos a recorrem à Justiça para reestabelecer o recolhimento.

Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou, porém, que até a última quarta-feira (16), a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho atendeu, em caráter provisório (liminar), a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões em primeira instância que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos.

A cota negocial será descontada pela Vale no contracheque dos empregados no segundo mês imediatamente subsequente à data de assinatura do acordo.

Os trabalhadores não filiados ao Stefem deverão ser informados pela empresa sobre o desconto. Quem não concordar com o recolhimento deverá se manifestar junto ao sindicato pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível. Depois, o trabalhador tem 20 dias para levar à empresa o comprovante de oposição apresentado ao sindicato.

Se não seguir esse procedimento, o empregado estará concordando automaticamente com a cota.

A Vale e o sindicato se comprometerem a não realizar manifestações, atos ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados em seu direito de optar ou não pelo desconto.

O Stefem também se comprometeu formalmente a não pleitear a cobrança da contribuição sindical integral durante o período de vigência do aditivo, que é de um ano.

Ao TST, Paiva afirmou que o documento é fruto de várias negociações e de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho.

O acordo também garantiu 2,5% de reajuste à categoria (tanto para associados quanto não associados), cartão alimentação de R$ 717,50 ao mês, adicional noturno de 65% e piso salarial de R$ 1.542,99, entre outros.

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