O ministro Carlos Horbach, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que o WhatsApp informe os dados de um usuário que compartilhou um vídeo ofensivo à Marina Silva (Rede), que concorreu à Presidência da República. Ele também determinou que as companhias telefônicas Vivo, TIM, Claro e Oi informem os dados cadastrais do cliente.
Horbach deu 48h para o aplicativo fornecer as informações. A decisão foi assinada sábado (6) e publicada nesta terça (9). O processo correu em sigilo.
O ministro atendeu a um pedido feito pela campanha de Marina.
O vídeo conta com suposta conversa entre três homens em um bar cujo teor atingiria a então candidata “enquanto ser humano e mulher, utilizando-se de uma linguagem chula, torpe e de baixo calão”, de acordo com os advogados de Marina.
Segundo eles, “trata-se da “veiculação de vídeo criminoso, violador de direitos fundamentais, que ultrapassa todas as barreiras de qualquer proteção que se possa admitir a livre manifestação do pensamento”.
O vídeo foi compartilhado no Facebook e no WhatsApp. O DDD do telefone que teria enviado o material é 77. O magistrado também determinou que o Facebook removesse a publicação em 48 horas, além de informar a identificação do numero de IP da conexão usada para realização do cadastro do perfil em que foram veiculadas as postagens e os dados do responsável.
Na decisão, Horbach afirma que a legislação assegura a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet, mas que e passível de limitação “quando ocorrer ofensa a honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.
“No caso dos autos, o conteúdo do vídeo impugnado possui teor inegavelmente ofensivo a honra e a imagem da candidata representante, o que por si só justifica a remoção do conteúdo impugnado”, escreveu Horbach.
Marina Silva começou o primeiro turno da eleição em segundo lugar nas pesquisas e terminou em oitavo, com 1% dos votos.