A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afastou nesta última quinta-feira (9) a imputação de irregularidades proposta por uma ação em que o PT afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) realizou campanha eleitoral antecipada ao lado do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) no fim de abril, em Cuiabá (MT). A sigla pode recorrer da decisão.
Na cidade, o presidente participou de eventos com apoiadores e foi a um culto da Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, promovido pelo pastor José Wellington, também citado na ação.
“Assim como é lícito, mesmo antes do período legal destinado à propaganda eleitoral, uma liderança feminina defender o voto em mulheres, sem indicar nenhuma candidata específica, ou uma liderança negra defender a escolha eleitoral por um negro, sem individualização de nenhuma pré-candidatura, também me parece lícito que membros de determinada comunidade religiosa defendam o voto para aqueles que comungam dos mesmos valores”, disse a ministra.
Presidente, o senhor é nosso pré-candidato. Esperamos que no mês de outubro, para envergonhar o diabo, para dizer àquela gente que não gosta dos crentes, que Jesus Cristo dará a este homem a vitória no primeiro turno, se Deus assim permitirPastor José Wellington, durante culto com Bolsonaro
A ação do PT menciona também o organizador do movimento “Acelera Cuiabá”, que promoveu atos pró-Bolsonaro com carros e motos na cidade. Segundo a sigla, Bolsonaro teria participado dos eventos com “fins eleitorais” antes de chegar aos compromissos oficiais da agenda.
Mas, na avaliação do TSE, a organização de recepção para o presidente da República em evento religioso não traz nenhum tipo de conotação eleitoral explícita, a atrair as sanções legais.
“Ressalte-se, por oportuno, o entendimento da douta Procuradoria-Geral Eleitoral, para quem a conclamação genérica por que se obtenham candidatos afinados com a pauta de interesses e de valores da comunidade religiosa não constitui propaganda de candidato, mas manifestação inserida na liberdade de expressão”, disse a ministra.
O vice-procurador-geral do MPE (Ministério Público Eleitoral), Paulo Gonet Branco, votou no mês passado pela improcedência da representação. “Mesmo que algum dos circunstantes houvesse praticado ilícito eleitoral – o que, diante dos termos da representação ajuizada, não se flagrou – faltaria provas do intuito de fomentar um acontecimento proscrito, necessário para se justificar a punição buscada na demanda”, disse Gonet.
A Lei Eleitoral estabelece o início da propaganda eleitoral somente após o dia 15 de agosto do ano em que irá ocorrer a eleição. As campanhas realizadas antes deste tempo descumprem as regras previstas no texto.