Em sua primeira sessão como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes costurou um entendimento que fez a Corte recuar da tentativa de limitar o detalhamento dos bens descritos pelos candidatos na plataforma de registros de candidaturas da Justiça Eleitoral, o Divulgacand. Por seis votos a um, os magistrados decidiram que os interessados em concorrer a cargos eletivos devem descrever com riqueza de detalhes o patrimônio que constituíram.
A votação na manhã desta quinta-feira, 18, foi retomada após um pedido de vista do agora presidente Alexandre de Moraes. O julgamento havia iniciado com um voto do ministro Edson Fachin para restringir o grau de detalhamento das informações prestadas pelos candidatos, sob o argumento de que fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e expõe desnecessariamente os concorrentes a cargos públicos.
Foi a partir desse entendimento que a descrição dos bens dos candidatos na plataforma Divulgacand começaram a ser apresentadas de maneira genérica nas eleições deste ano. Em vez de fornecer o endereço de um determinado imóvel e suas especificidades, os concorrentes na disputa eleitoral deste ano só teriam que descrever se esse patrimônio se trata de uma casa ou um apartamento.
Além de Moraes, divergiram desse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Sérgio Banhos. A decisão do colegiado, porém, não deixa claro se a ampla divulgação deverá ser retomada ainda este ano ou somente nas eleições de 2024. A restrição das informações foi alvo de contestações de diversas associações em defesa da transparência, que acusaram o TSE de cercear a publicidade dos dados.
Para Moraes, o entendimento vigente anteriormente, com base na LGPD, feria a transparência da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, as restrições aparadas na LGPD entravam em choque com o interesse público pois as finalidades desta lei são totalmente “diversas da finalidade da lei eleitoral e da total transparência às informações necessárias dos candidatos para que o eleitor possa definir o seu voto”.
“A Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da publicidade, da transparência, como um dos vetores imprescindíveis à administração públicas, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno às informações à toda sociedade”, afirmou. “É importante que os eleitores possam analisar a evolução patrimonial dos seus candidatos”, destacou em outro momento.
Em seu voto, Moraes propôs manter público todos os dados relativos aos candidatos, incluindo informações pessoais, certidões e declarações de bens. O ministro, contudo, disse ser necessário ocultar o número da casa dos concorrentes ou o lote em que vivem na zona rural, assim como seus respectivos números de telefone e endereço de e-mail, por causa “da necessidade de sua segurança pessoal e familiar”.
“A consagração constitucional da publicidade e da transparência corresponde à obrigatoriedade do Estado e, no caso aqui do Poder Judiciário e do TSE, fornecer as informações necessárias à sociedade, principalmente em relação aos candidatos”, afirmou Moraes, que também defendeu não haver limitação de tempo para os dados permanecerem públicos na plataforma da Justiça Eleitoral.
A discussão sobre a restrição de dados nas plataformas do TSE teve início com a consulta de um suplente de vereador em Guarulhos (SP), que pediu a limitação das informações sob a justificativa de que teria sido alvo de ameaças por telefone e e-mail. Em junho deste ano, o tribunal convocou uma audiência pública para discutir o impacto da LGPD na plataforma da Justiça Eleitoral que divulga as candidaturas.
Na ocasião, partidos e entidades do direito defenderam reduzir a quantidade de informações e tempo pelo qual ficam disponíveis no Divulgacand, pois seria necessário proteger os candidatos. Já associações de defesa da transparência na administração pública argumentaram que a LGPD não poderia ser usada para cercear o direito dos eleitores de saberem o patrimônio daqueles que se lançam na corrida eleitoral.