As quatro resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020 foram publicadas na edição desta quinta-feira (20) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.
Os textos foram adequados aos dispositivos da Emenda Constitucional nº 107/2020, que, devido à pandemia de Covid-19, adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano. A atualização das normas foi aprovada pelo Plenário do TSE no dia 13 de agosto.
As quatro resoluções tratam dos seguintes temas: ajustes normativos nas normas aplicáveis às Eleições Municipais de 2020 (Resolução nº 23.624); novo Calendário Eleitoral (Resolução nº 23.627); atos gerais do processo eleitoral (Resolução nº 23.625); e cronograma operacional do cadastro eleitoral (Resolução nº 23.626).
Em breve, as normas atualizadas poderão ser consultadas no Portal do TSE, na aba Eleições > Eleições 2020 > Normas e Documentações.
Emenda Constitucional
Algumas novas datas já estavam previstas na emenda, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que passou para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. A emenda também já previa novo prazo para os pedidos de registro de candidaturas, que foi transferido para 26 de setembro.
Confira o novo Calendário Eleitoral de 2020.