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sábado 8 de fevereiro de 2020 às 14:53h

TSE proíbe partido de selecionar candidatos em comissões prévias

NOTÍCIAS, POLÍTICA


As agremiações políticas não podem mais tomar para si a competência de escolher quais candidatos participarão de uma disputa eleitoral

Conforme publicou na última quarta-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o partido Novo não pode manter em seu estatuto um mecanismo que permite a criação de comissões prévias para a seleção dos postulantes. Agora com isso, as agremiações políticas não podem tomar para si a competência de escolher quais candidatos participarão de uma disputa eleitoral, sendo esta uma atribuição da convenção partidária.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto ser perfeitamente possível que comissões se pronunciem, por meio de parecer, sobre quais candidatos merecem participar de uma disputa eleitoral, mas ressalta que a decisão final deve ser tomada via convenção partidária.

“O bem juridicamente tutelado na escolha dos candidatos pela convenção é a democracia interna do partido, que ficaria esvaziada com a transferência de poderes para um órgão fracionário da agremiação”, diz Barroso. A informação é do site Consultor Jurídico.

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