Após aprovar uma série de medidas que visam barrar as ‘deepfakes’ nas campanhas eleitorais e regular o uso da inteligência artificial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca agora capacitar os juízes e servidores da Justiça Eleitoral para lidarem com o tema. A implementação deve ocorrer segundo Mariana Muniz, do O Globo, ainda neste semestre.
O jornal diz ainda, que a proposta de realizar um curso sobre os desafios da inteligência artificial e seus usos nas eleições tem como objetivo fazer com que os magistrados de todo o país estejam familiarizados com as ferramentas usadas hoje em dia nas redes sociais.
A promoção deste treinamento sobre propaganda eleitoral e inteligência artificial deverá ter a chancela da ministra Cármen Lúcia, que estará no comando no TSE durante as eleições e é a responsável pela elaboração do conjunto de minutas contendo regras para o período eleitoral aprovado pela Corte no último dia 27.
Segundo o texto aprovado pelo TSE, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de ferramentas do tipo.
Além disso, caso um candidato use deepfake – conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por inteligência artificial –, poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.
Obrigações às plataformas
A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.
Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.
As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, nazista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.