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TSE: Polícia Federal pode investigar ação sobre ‘fake news’ eleitoral

sábado 20 de outubro de 2018 às 05:15h

A Polícia Federal poderá auxiliar nas investigações sobre o uso de disparos de mensagens em massa pelo aplicativo WhatsApp durante as eleições presidenciais caso seja acionada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em assuntos eleitorais, desde que não haja flagrante, a PF entende que pode atuar só se acionada pela Justiça Eleitoral.

Na quinta-feira (18), a coligação “O povo feliz de novo”, formada por PT, PC do B e PROS, protocolou no TSE uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), agora sob relatoria do ministro Jorge Mussi, membro do TSE e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), contra o candidato Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (18) revelou que empresas bancaram uma campanha de mensagens anti-PT com pacotes de disparos em massa. A prática é considerada ilegal por especialistas, pois se trata de doação de campanha por empresas, o que é vedada pela legislação eleitoral, e por isso não declarada à Justiça Eleitoral.

A PF poderá auxiliar principalmente com o trabalho de peritos criminais federais, que ao longo dos anos desenvolveram tecnologia própria e têm experiência na investigação de crimes cibernéticos. Até este momento o TSE ainda não pediu formalmente à PF para entrar no caso.

Há precedentes para a PF trabalhar em Aijes no TSE. De 2014 a 2017, por exemplo, policiais federais auxiliaram o ministro Herman Benjamin na ação que investigou caixa dois na campanha da chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB).

Prevista na Lei Complementar 64/90, a Aije é usada para pedidos de abertura de investigação judicial e deve relatar “fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”, segundo texto divulgado pelo TSE.

Caso seja condenado em uma Aije, um candidato pode ser declarado inelegível pelo tribunal. Na prática, porém, a ampla maioria das Aijes, que têm uma tramitação que costuma ser longa, só terminam muitos meses ou anos depois das eleições. Nas campanhas presidenciais, as Aijes ficam sob responsabilidade do corregedor-geral eleitoral, cargo hoje exercido pelo ministro Jorge Mussi.

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