Para tentar conter o avanço da Covid-19 durante a votação, na eleição deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu um plano foi desenvolvido em parceria com os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês com orientações aos eleitores.
O tribunal pede que os eleitores com febre ou que tenham contraído covid-19 a partir do dia 1° de novembro não devem comparecer aos locais de votação, de acordo com recomendação do Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020.
Além disso, será obrigatório o uso de máscara e a disponibilização de álcool gel nos locais de votação. O documento também recomenda que os eleitores levem as próprias canetas para assinar o caderno de votação, reduzindo a chance de contaminação.
Aos que forem orientados a não comparecer no dia da votação, a justificativa do voto pode ser feita pelo aplicativo do TCE (Tribunal de Contas do Estado).